Em fevereiro de 2011, ao chegar ao serviço, foi impedida de entrar na tomadora, sob a justificativa de que o contrato entre a fornecedora de mão de obra e a tomadora de serviços havia sido rompido.
Ele explica que o correto cumprimento das obrigações acessórias envolve diversos ajustes internos, como a capacitação de mão de obra e investimentos em TI (Tecnologia da Informação).
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?
Governo vai propor alterações para criar novas formas de contratação de funcionários
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 12/07/2026 18:00 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |