A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo trabalhador.
Não realizada a citação na forma prevista em lei, o caminho é a declaração de sua nulidade.
E isso deu-se no portão da casa, expondo o trabalhador perante os vizinhos, que a tudo presenciaram, o que, na visão da Turma, agrava o dano causado ao autor.
Nova versão 1.0a do programa gerador da DIPJ 2012 foi disponibilizada no site da RFB.
Naquele caso, os ministros discutiam se a competência para cuidar da recuperação de uma empresa, passados os 180 dias previstos na LRF, são da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho.
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| Atualizado em: 13/07/2026 02:36 | ||
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