Para o ministro, a decisão do TRT-3, ao não conhecer do recurso ordinário por deserção pelo incorreto preenchimento da guia, caracterizou ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A SDC foi unânime em dar provimento aos recursos ordinários para extinguir os processos sem resolução de mérito, em face da ausência do comum acordo.
Nas ações trabalhistas, a denunciação tem, em geral, o objetivo de atender a pretensão de regresso da reclamada contra terceiro, caso venha a sofrer uma condenação.
Contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos
A orientação vale para todos os fiscais do país.
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| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
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