O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.
Para o TRT, caberia ao trabalhador comprovar que a demissão ocorreu de forma discriminatória, o que não aconteceu no caso.
A aplicação da substituição da contribuição ocorrerá independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
De acordo com o relator do caso, conselheiro Jonathan Barros Vita, as multas, referentes ao ano de 2006, somam aproximadamente R$ 200 mil.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0415 | 5.0438 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6558 | 5.6578 |
| Atualizado em: 22/10/2026 09:25 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |