O Tribunal também reafirmou jurisprudência consolidada no sentido da constitucionalidade da incidência do tributo, ao prover o Recurso Extraordinário (RE) 756915
Emendas acrescentam isenções para materiais de construção e para serviços prestados a empresas instaladas nas zonas de processamento de exportações.
Ela considerou que essas faltas configuram descumprimento de obrigações contratuais, o que autoriza a resolução do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT.
Assim, se a parte, embora não conseguindo provar suas alegações, exerce seu direito de ação sem excessos, não acarretando nenhum prejuízo à parte contrária, ela não poderá ser considerada litigante de má-fé.
Dentre os pedidos feitos constaram férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0377 | 5.04 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6583 | 5.6603 |
| Atualizado em: 22/10/2026 15:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |