NR-1 trata das diretrizes gerais de saúde e segurança no trabalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o IPI incidente sobre a compra de mercadorias para revenda não gera créditos de PIS e Cofins
Decisão é da 8ª turma do TRF da 1ª região ao reformar sentença que julgou parcial prescrição de créditos contraídos entre 1990 e 1993 e citados em 1996
Maioria entendeu que o reembolso configura serviço tributável pela Cide; divergência via apenas rateio de despesas sem prestação de serviço
Relator destaca direito à isenção nasce com o diagnóstico da doença grave, e não com a emissão de laudo
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4406 | 5.441 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.113 | 6.115 |
| Atualizado em: 02/11/2026 05:24 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |