A partir de 2016, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.
O ano de 2015 abriu muitas portas para diversos empreendimentos, no entanto, também fechou algumas para aqueles que não conseguiram se destacar tanto assim.
A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Benefício abarcará cerca de 23 milhões de trabalhadores com média de dois salários mínimos e 30 dias trabalhados em 2014
Quem trouxer de volta o recurso enviado irregularmente para o exterior pagará 15% de Imposto de Renda e mais 15% de multa. Parte da arrecadação compensará os estados que perderem receita e investimentos com a unificação do ICMS
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0743 | 5.0773 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84693 | 5.85069 |
| Atualizado em: 02/08/2026 19:39 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |