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Nova sistemática é mais transparente e justa
Medida é obrigatória para a pessoa física que reside no Brasil e teve rendimentos superiores a R$ 28,12 mil no ano passado
Na condição de contribuinte na relação com o Estado de destino, não existe razão para não aplicar o princípio da não cumulatividade
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
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| Atualizado em: 03/08/2026 10:50 | ||
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