A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2017.
A cobrança dos créditos tributários previsto no artigo 142 do CTN poderá ser limitada ao Fisco em razão de algumas situações previstas no próprio código.
Além da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deverá ser entregue até 30 de julho, as empresas multinacionais ainda tem outra obrigação a ser transmitida na mesma data: o Bloco W, que foi instituído pela Instrução Normativa RFB n° 1.681,
Continuamente participo de reuniões com empresários contábeis do Paraná para debater alguns temas de interesse da classe.
Instituto edita Instrução Normativa que reduz interferência da autarquia e a burocracia, além de aumentar a rapidez na análise dos acordos de transferência de tecnologia
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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