A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da Legislação Tributária Federal:
O programa possibilitará a quitação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com autarquias e fundações públicas federais vencidos até 31 de março de 2017
Denúncias de condições análogas à escravidão não são atingem somente as zonas rurais ou grandes redes de varejo. Negócios de menor porte devem ser meticulosos na escolha de fornecedores
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou em seu site a versão 4.0.4 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Medida Provisória 780/2017
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.16925 | 5.17475 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.96516 | 5.97193 |
| Atualizado em: 11/08/2026 15:40 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |