Para as empresas já em atividade a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018).
Como regra geral, o IRF – imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos de pessoas físicas sujeitas à tabela progressiva deve ser retido, pela fonte pagadora, por ocasião do pagamento do rendimento.
Umas das mudanças significativas que foi introduzida pelo Convênio 52 de 2017, e que vai pegar muitos contribuintes desprevenidos, é a inclusão do ICMS ST em sua própria base de calculo
Sim, mas as empresas que faturarem acima de R$ 3,6 milhões em 2017 e aquelas inclusas no anexo V terão de tomar cuidado. Isso porque a tributação do Simples pode ficar maior que a do Lucro Presumido
As microempresas e as empresas de pequeno porte poderão receber empréstimos de cooperativas, fundações privadas, fundos especiais públicos, sindicatos, associações de classe, organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e pessoa
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0851 | 5.0856 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87889 | 5.87993 |
| Atualizado em: 10/08/2026 06:00 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |