Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acord
A Instrução Normativa 1.760/2017 exigiu, dos contribuintes que desejassem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018, o número do CPF aos dependentes com 8 anos ou mais.
Presidente do SESCON-SP, explica como o programa irá alterar a rotina dos profissionais
Quem não atualizar o sistema dentro do prazo, não poderá emitir os documentos fiscais
São consideradas pessoas jurídicas as organizações que possuem um ou mais sócios, sendo, em sua maioria, as do tipo S/A ou limitada (LTDA) e os MEIs
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| Atualizado em: 07/08/2026 03:47 | ||
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