Circular CAIXA 821/2018
O período de apresentação tempestivo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) começou nesta segunda-feira (13/08) e se encerra no dia 28 de setembro de 2018 (28/09), às 23h59min59s, horário de Brasília.
Através da Instrução Normativa RFB 1.823/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União (14.08.2018), foi revogada a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI-33.
Entre as mudanças estão a inclusão de entidades desportivas, o aprimoramento da distribuição de carga horária do programa e a modernização nas regras da Aprendizagem à distância
Com a vinda da EFD-Reinf e do eSocial, os contribuintes entraram em uma nova era dentro do SPED, onde as informações são declaradas via transmissão direta com o webservice do governo, sem passar por um programa validador como ocorre com outras declara
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.11219 | 5.1125 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.89032 |
| Atualizado em: 07/08/2026 03:47 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |