A partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) exceto para as que optarem pela entrega facultativa
Proposta do líder do MDB no Senado é mais uma mudança no sistema tributário brasileiro que pode ser votada no Congresso
A tributação para autônomo é assunto questionado no período da entrega da DIRPF. O nosso “amigo Leão” nos leva a refletir: será que é época de legalizar um CNPJ ou permaneço pagando imposto como Pessoa Física?
Uma exigência a mais da Receita Federal tem obrigado os contribuintes a redobrarem a atenção na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano: a obrigatoriedade de incluir o CPF dos dependentes de qualquer idade nos dados, sob o risco de não conseguir enviar a declaração ou ficar sem a restituição pelos gastos com os filhos
Antes da transformação digital, o interessado precisava entregar a documentação em duas vias, pessoalmente ou pelo correio
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3489 | 5.3494 |
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| Atualizado em: 28/10/2026 07:02 | ||
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
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