A extinção e a exclusão do crédito tributário, apesar de terem nomes parecidos, são diferentes em sua essência.
Constitui hipótese de incidência de contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, industrializada ou não.
Os excluídos poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos
A Receita Federal informou em seu site que mais de 500.000 empresas foram excluídas do Simples Nacional, por terem débitos tributários não regularizados. A exclusão possui efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Empreendedor deve enviar declaração com informações completas sobre despesas, ganhos e lucro obtido no ano anterio
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.11773 | 5.12278 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.91121 | 5.91751 |
| Atualizado em: 05/08/2026 12:10 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |