No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
O passo seguinte será em julho, quando elas deverão informar os chamados eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento
O mesmo ato revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.539/2014.
Processos em que empresas precisam ressarcir despesas da União causadas por acidentes de trabalho poderão ter até 25% do valor reduzido
Importante: a partir do dia 22/04/2019 o eSocial aceitará somente eventos com a versão 2.5 do leiaute.
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| Atualizado em: 04/08/2026 06:00 | ||
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
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