As informações dos vínculos empregatícios, remunerações e recolhimentos são registradas na base da Previdência Social através do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Não é possível suprimir, no entanto, o intervalo nas jornadas de mais de 6h.
Com a publicação da Lei 12.506/2011, a duração do aviso prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 (trinta) dias para aquele que tiver até um ano de vínculo empregatício na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Resolução CGSN nº 149 de 2019
DCTFWeb anual
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.08398 | 5.08936 |
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| Atualizado em: 31/07/2026 12:04 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |