Com as novas regras para licenças e alvará de funcionamento, toda empresa de baixo risco aberta no país poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do CNPJ
CVM publica Deliberação a respeito do Decreto 10.178/19
O ano de 2020 começa apenas no dia 2 de fevereiro no Congresso Nacional. No entanto, a antecipação e a especulação já tomam conta dos meios de comunicação também desde 2019 quando se trata das atividades parlamentares mais urgentes – as reformas administrativa e tributária.
Todos os anos, os empresários se deparam com a árdua missão de escolher o regime tributário para sua empresa. Essa escolha, na grande maioria das vezes, é feita às escuras.
Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixou de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1189 | 5.1219 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 29/07/2026 16:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |