Exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária e valerá apenas para pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS; cadastro não significa abertura de empresa
A obrigatoriedade de informar IBS e CBS na NF-e entra em uma nova fase a partir de 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos novos campos poderão ser rejeitadas
A Receita Federal altera entendimento sobre imóveis no lucro presumido, gerando insegurança jurídica e debate sobre tributação e boa-fé empresarial
Regras impostas pela norma obrigam empresas de todos os portes a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho
Documento reúne diretrizes para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos novos tributos e orienta profissionais durante a fase de transição da Reforma Tributária
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4397 | 5.4401 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0846 | 6.0866 |
| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |