Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito aos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Serviços podem ser instruídos com cópias de documento sem a necessidade de apresentação da via original
De acordo com o art. 10 da Lei 14.020/2020, é garantida a estabilidade provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Conta poderá ser usada para receber abono salarial anual, saques do FGTS e benefício pago nos casos de redução de jornada de trabalho
A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje em R$ 6.101,06.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1415 | 5.1426 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0015 | 6.0035 |
| Atualizado em: 21/08/2026 17:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |