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Dados são necessários para preencher a declaração de 2021. Aposentados e pensionistas do INSS podem fazer consulta pelo Meu INSS
Desde 2019, quando foi publicada a Medida Provisória – MP nº 873/2019, as empresas não podem mais descontar a contribuição sindical, equivalente a um dia de salário em folha de pagamento, de seus funcionários.
Medida vale para tributos vencidos entre março e dezembro de 2020 e inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2021
As empresas que pretendem optar pelo regime da desoneração da folha de pagamento devem fazer a opção até o dia 19 de fevereiro. A data é a mesma da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB de janeiro de 2021.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.171 | 5.1714 |
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| Atualizado em: 21/08/2026 09:10 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
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| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
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| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |