A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Retenção pode ocorrer em qualquer declaração com inconsistências, mesmo quando não há imposto devido, devido ao cruzamento automático de dados
Correlação entre CNAE, Código de Tributação Nacional e NBS ganha peso com a NFS-e padrão nacional e a adaptação à reforma tributária
NFS-e nacional e novos leiautes da reforma tributária elevam a exigência sobre consistência de dados entre entrada, emissão e escrituração fiscal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0767 | 5.0857 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8459 | 5.85686 |
| Atualizado em: 04/08/2026 09:00 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |