Aproveitamento de crédito de ICMS por produtor rural depende de documentação correta, regras estaduais e sistemas como o e-CredRural em São Paulo
Benefício a 17 setores intensivos em trabalho será revertido ano a ano
Como a compra do ouro, não se sujeitou à incidência de contribuições, não há direito ao creditamento no regime não cumulativo
Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.09078 | 5.09572 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86166 | 5.86786 |
| Atualizado em: 04/08/2026 10:00 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |