Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018
A Medida Provisória 1.091-2021, publicada no DO-U de 31-12-2021, em edição extra, fixa o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério da Economia (ME) disciplinaram a forma de apresentação ao eSocial, pelo segurado especial, de informações relacionadas:
A Caixa Econômica Federal, divulgou a atualização (versão 14) do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios...
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado...
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1154 | 5.1184 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84454 | 5.85823 |
| Atualizado em: 16/07/2026 15:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |