O cenário fiscal brasileiro chegou em 2026 com uma série de mudanças significativas. Uma delas marca o fim de uma era de quase três décadas. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025
Nota Técnica nº 02/2026 altera regras de escrituração, muda o tratamento tributário no evento R-4010 e exige adaptação de empresas e escritórios contábeis
Solução de Consulta nº 76/2026 detalha que apenas a remuneração pelo serviço prestado integra a receita bruta tributável de empresas que realizam arrecadação e repasse de valores
Entenda o Simples Híbrido e prepare seu negócio para a nova tributação
Publicada a Versão 10.4.0 do programa é válida para o ano-calendário 2025 e anos anteriores
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0894 | 5.0898 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85823 | 5.85926 |
| Atualizado em: 03/08/2026 19:30 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% |