Com base nas provas dos autos, o desembargador-relator Marcos César Amador Alves considerou que a empresa descumpriu reiteradamente as obrigações do contrato, passível de ruptura por justa causa.
TJ-SP anulou cobrança de multa da Fazenda Pública de São Paulo por violar súmulas do Supremo Tribunal Federal
O benefício deve ser fornecido, de forma irrestrita, a quem reside em um município e trabalha em outro
Na ação, o supervisor de operações de uma loja em São Paulo (SP) afirmou que a empresa teria descumprido uma cláusula da convencão coletiva, que obrigaria as empresas a fornecer refeições no locão de trabalho, com concessão facultativa do vale-refeição.
Eles querem garantir ressarcimento de R$ 68,8 mil por perdas com o tombo nas ações do grupo
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| Atualizado em: 18/08/2026 12:50 | ||
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