Estrutura com empresas em nome de familiares para fracionar receitas levou à cobrança de tributos e contribuições após reclassificação fiscal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.196.073/SE, firmou entendimento que amplia os riscos para empresas com passivos tributários sem garantia
A Inscrição Estadual deve ser reativada quando você quiser continuar ou retomar suas atividades
STF abriu consulta a instituições para discutir os impactos da reforma tributária do consumo no sistema de Justiça
Solução cosit 56/26 adota visão mecânica sobre LLCs e ignora tributação efetiva, gerando distorções na classificação fiscal dessas estruturas
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1621 | 5.1651 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89623 | 5.91017 |
| Atualizado em: 22/06/2026 10:45 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | 0,87% |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | 0,88% |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | 0,65% |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | 0,60% |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | 0,58% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% | 0,33% |