As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão utilizar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A exigência foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, que alterou as regras do regime simplificado.
A emissão deverá ser feita pelo sistema nacional, disponível em versão web ou por integração via API. A mudança também modifica o calendário previsto anteriormente pela Resolução CGSN nº 189/2026, que estabelecia o início da obrigatoriedade em 1º de setembro deste ano. Esse ato foi expressamente revogado pela nova resolução.
A adoção do padrão nacional da NFS-e e a aplicação das regras da Reforma Tributária sobre o consumo são etapas distintas. Embora a emissão pelo sistema nacional comece em novembro de 2026, as disposições relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para os optantes pelo Simples Nacional seguem o cronograma específico desses tributos.
A Resolução CGSN nº 191/2026 determina a utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional a partir de novembro. Até o fim de dezembro de 2026, as empresas continuam observando as regras tributárias próprias do regime simplificado.
Já o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 trata de obrigações relacionadas à CBS e ao IBS. Para os contribuintes do Simples Nacional, a aplicação dessas disposições deve considerar o início dos efeitos desses tributos no regime, previsto para 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.
Dessa forma, os dois atos normativos tratam de aspectos diferentes: um estabelece a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo padrão nacional; o outro se relaciona às regras aplicáveis aos tributos da Reforma Tributária.
A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas abrangidas pela Resolução CGSN nº 191/2026 deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, tanto pelo acesso web quanto por integração via API.
Entre novembro e dezembro de 2026, a mudança de sistema não significa, por si só, a antecipação das obrigações relativas à CBS e ao IBS no Simples Nacional. Nesse intervalo, permanecem aplicáveis as regras do regime simplificado, conforme o calendário de implementação da Reforma Tributária.
A partir de janeiro de 2027, além de continuar utilizando o emissor nacional, as empresas deverão observar as disposições referentes à CBS e ao IBS que forem aplicáveis ao seu enquadramento. Nas situações previstas na regulamentação, isso inclui o fornecimento das informações exigidas e os destaques dos tributos no documento fiscal.
Para se preparar para a mudança, as microempresas e empresas de pequeno porte devem organizar a transição conforme as datas estabelecidas.
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026:
A partir de 1º de janeiro de 2027:
A mudança exige que as empresas e os profissionais responsáveis pela área fiscal acompanhem os dois calendários: o da adoção do Emissor Nacional da NFS-e, que começa em novembro de 2026, e o das obrigações relacionadas à CBS e ao IBS, previstas para o Simples Nacional a partir de janeiro de 2027.
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| Atualizado em: 29/10/2026 11:45 | ||
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