Uma nota técnica (2023.002 – versão 1.02) publicada na 2ª feira (26.out.2026) estabelece alterações nos procedimentos de emissão e autorização da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
A nota regulamenta as regras sobre a emissão de NFC-e por produtores rurais pessoas físicas ao consumidor final e traz agora novos prazos e diretrizes técnicas.
A norma determina a eliminação da autorização assíncrona, tornando obrigatória a solicitação de autorização de forma síncrona, e limita o envio de lotes de NFCe a um único documento —medida com implantação em produção prevista para 5 de abril de 2027 (e testes até 1º de fevereiro de 2027).
Além disso, prevê a desativação dos serviços de inutilização da NFe e da NFCe no Acre, na Bahia e em São Paulo, conforme os anustes Sinief nº 38 e nº 40 de 2026, com implantação em produção prevista para 11 de novembro de 2026.
Leia abaixo a íntegra da nota técnica:
NFe_NT2023.002_v1.02 (Fim autorização assíncrona e inutilização)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3766 | 5.3775 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9947 | 5.9967 |
| Atualizado em: 29/10/2026 11:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |