O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior publicou em 27 de outubro de 2026 a Resolução Gecex nº 976, assinada em 26 de outubro. A norma inclui produtos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, a Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional. A resolução entra em vigor na data da publicação, mas cada item tem prazo próprio de vigência.
Para o vidro (NCM 7005.29.00, descrição "Outro"), a alíquota é de 35%, de 29 de outubro a 25 de dezembro de 2026.
Os artigos de uso doméstico (NCM 7615.10.00) incluem serviços de mesa, artigos de cozinha, esponjas, esfregões e luvas para limpeza. A alíquota é de 25%, de 29 de outubro de 2026 a 28 de outubro de 2027. A alíquota cai para 14,4% para esses produtos, exceto os artigos de cozinha de alumínio usados na preparação de alimentos, como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras e formas, com ou sem revestimento antiaderente, que ficam com os 25%.
Para o alumínio (NCM 7610.90.00), a alíquota é de 20% para "Outros". Cai para 14,4% para os produtos do código, exceto as palhetas em alumínio perfilado com preenchimento interno em poliuretano expandido, que ficam com os 20%. A vigência vai de 13 de novembro de 2026 a 12 de novembro de 2027.
A resolução se fundamenta nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nas deliberações da 241ª Reunião Ordinária do Gecex, de 24 de setembro de 2026. Foi assinada por Márcio Fernando Elias Rosa, presidente do Comitê.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3859 | 5.3867 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0183 | 6.0203 |
| Atualizado em: 29/10/2026 12:29 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |