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Gecex inclui vidro, alumínio e utensílios domésticos na lista de elevações tarifárias, com alíquotas de 14,4% a 35%

O Gecex incluiu produtos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021 por meio da Resolução nº 976, publicada em 27/10/2026

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior publicou em 27 de outubro de 2026 a Resolução Gecex nº 976, assinada em 26 de outubro. A norma inclui produtos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, a Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional. A resolução entra em vigor na data da publicação, mas cada item tem prazo próprio de vigência.

Para o vidro (NCM 7005.29.00, descrição "Outro"), a alíquota é de 35%, de 29 de outubro a 25 de dezembro de 2026.

Os artigos de uso doméstico (NCM 7615.10.00) incluem serviços de mesa, artigos de cozinha, esponjas, esfregões e luvas para limpeza. A alíquota é de 25%, de 29 de outubro de 2026 a 28 de outubro de 2027. A alíquota cai para 14,4% para esses produtos, exceto os artigos de cozinha de alumínio usados na preparação de alimentos, como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras e formas, com ou sem revestimento antiaderente, que ficam com os 25%.

Para o alumínio (NCM 7610.90.00), a alíquota é de 20% para "Outros". Cai para 14,4% para os produtos do código, exceto as palhetas em alumínio perfilado com preenchimento interno em poliuretano expandido, que ficam com os 20%. A vigência vai de 13 de novembro de 2026 a 12 de novembro de 2027.

A resolução se fundamenta nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nas deliberações da 241ª Reunião Ordinária do Gecex, de 24 de setembro de 2026. Foi assinada por Márcio Fernando Elias Rosa, presidente do Comitê.

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