A Receita Federal instituiu o código de receita 6793, Contribuição Previdenciária a Cargo do Segurado - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para utilização em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A medida consta do Ato Declaratório Executivo Codar nº 84, de 15 de outubro de 2026, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (19).
O código será utilizado para o recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, referente a ações trabalhistas.
O alcance da medida está expresso na própria denominação: o código identifica a contribuição a cargo do segurado cujo recolhimento é realizado exclusivamente pela Justiça do Trabalho.
Essa delimitação deve ser observada por contadores, departamentos pessoais e profissionais que acompanham processos trabalhistas. A criação do código não deve ser interpretada como uma orientação geral para que as empresas passem a utilizá-lo em todos os recolhimentos decorrentes dessas ações.
Também é necessário distinguir a contribuição do segurado das contribuições de responsabilidade da empresa. A descrição do código 6793 se refere especificamente à parcela a cargo do segurado.
Na conferência dos documentos de arrecadação, os responsáveis pelo acompanhamento do processo devem verificar a natureza da contribuição e quem realizará o recolhimento.
O ponto central é identificar se o pagamento corresponde à hipótese de uso exclusivo pela Justiça do Trabalho descrita no ato. A simples existência de uma ação trabalhista não permite concluir que o novo código se aplica a qualquer Darf relacionado ao processo.
OADE Codar nº 84/2026 está disponível no Diário Oficial da União.
Com informações da Comunidade Contábil Brasil e do conteúdo do ADE Codar nº 84/2026 encaminhado à redação.
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| Atualizado em: 29/10/2026 13:30 | ||
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