O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou, em 21 de outubro de 2026, a Resolução nº 975, assinada em 19 de outubro. A norma inclui produtos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, que lista reduções tarifárias por razões de abastecimento, com alíquota de importação de 0% dentro de cotas. Ela entra em vigor na data da publicação.
A base é a Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul, além de deliberações das reuniões do Gecex de maio e junho de 2026.
Um primeiro bloco reúne sete itens da NCM 2106.90.90: fórmulas infantis e preparações para nutrição enteral e oral. Elas atendem pacientes com necessidades dietoterápicas, como alergia à proteína do leite de vaca ou intolerância à lactose. A cota conjunta é de 1.422 toneladas, válida de 26 de outubro de 2026 a 25 de outubro de 2027.
As lentes de contato de silicone-hidrogel e de hidrogel, para correção de miopia, hipermetropia e astigmatismo (NCM 9001.30.00), têm cota conjunta de 61,3 milhões de unidades. A vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
O metabissulfito de sódio com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98% tem cota de 24.650 toneladas, de 14 de novembro de 2026 a 13 de novembro de 2027. A poliamida-6 em grânulos, usada em tripas plásticas para embutidos cozidos, tem cota de 2.600 toneladas, de 26 de outubro de 2026 a 25 de outubro de 2027.
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar com os critérios de alocação das cotas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4169 | 5.4173 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0457 | 6.0477 |
| Atualizado em: 29/10/2026 14:10 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |