A Fenacon elaborou a Nota Orientativa DL nº 001/2026 para apoiar os sindicatos filiados e as empresas representadas na adaptação às mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026. O documento reúne orientações sobre negociação coletiva, organização das jornadas e planejamento operacional diante da redução da carga horária semanal e da ampliação do repouso remunerado.
Promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, a emenda estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
A transição ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação, o limite semanal passará para 42 horas; um ano depois desse prazo, será reduzido para 40 horas. O direito aos dois dias de repouso também produzirá efeitos após o período inicial de dois meses.
Negociação coletiva e revisão das convenções
Uma das principais recomendações da Fenacon é que os sindicatos antecipem a análise das convenções coletivas vigentes e identifiquem as cláusulas que precisarão ser adequadas. A nota orienta a abertura de diálogo com as entidades laborais, sem aguardar necessariamente a próxima data-base, para negociar os ajustes pertinentes.
A atenção se justifica porque as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda perderão efeito dois meses após sua publicação. Durante a transição, a distribuição das 42 horas semanais poderá ser viabilizada por negociação coletiva, respeitadas as novas regras de descanso.
Entre os temas indicados para avaliação estão a compensação de horários, o banco de horas, as escalas e os procedimentos de controle de jornada.
Planejamento das empresas
O documento também recomenda que as empresas façam um diagnóstico das jornadas praticadas e avaliem os impactos sobre o atendimento, a distribuição de tarefas e os períodos de maior demanda.
Nas empresas de contabilidade, o planejamento deve considerar momentos como fechamentos mensais, entrega de declarações e cumprimento de obrigações acessórias. A orientação é organizar a adaptação com antecedência e em articulação com o sindicato da categoria econômica.
A nota ressalta que as mudanças também exigem atenção das empresas que já distribuem 44 horas em cinco dias de trabalho. Nesses casos, a revisão envolve a carga horária semanal, mesmo sem a adoção da escala 6×1.
Acompanhamento legislativo
Por meio de sua Diretoria de Políticas Estratégicas e Legislativas, a Fenacon acompanhará a regulamentação e os desdobramentos da emenda, com atenção aos impactos sobre as microempresas e empresas de pequeno porte.
Para subsidiar essa atuação, a Federação solicita aos sindicatos informações sobre as jornadas predominantes, as estimativas de impacto e o andamento das negociações coletivas em suas bases.
A Nota Orientativa tem caráter informativo e preserva a autonomia dos sindicatos na condução das negociações, bem como a necessidade de análise jurídica de cada instrumento coletivo.
Confira a íntegra da Nota Orientativa DL nº 001/2026 no documento abaixo:
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 29/10/2026 14:15 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |