Dúvidas que surgiram com o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho dentro de 60 dias para 42 horas (e, 12 meses depois, para 40 horas) são esclarecidas no guia que o Instituto Doméstica Legal lançou. Junto com uma calculadora, também gratuita, o material reúne respostas para perguntas sobre a mudança na jornada de trabalho e ferramenta para calcular horas extras e adicional noturno na nova escala de 5×2.
Mario Avelino explica que os materiais foram desenvolvidos para orientar os empregadores e empregados domésticos sobre as mudanças previstas e contribuir para uma adaptação mais segura às novas regras. A PEC prevê a adoção de uma jornada de trabalho 5×2, com no máximo cinco dias de trabalho por semana e dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto e autor do guia, o ideal seria que as novas medidas entrassem em vigor a partir de janeiro de 2027, evitando dificuldades operacionais no fechamento da folha de pagamento de dezembro de 2026. “Por uma questão de coerência operacional, o ideal é que comece a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2027, pois o pagamento é mensal. Caso contrário, será caótico, tendo metade do mês de dezembro com uma jornada de 44 horas e outra parte com 42 horas, além da adequação aos dois dias de descanso”.
De acordo com ele, para facilitar a organização da rotina de trabalho da empregada doméstica e a adequação da documentação, a recomendação é antecipar os ajustes e programar o novo horário a partir de 1º/12/2026. Dessa forma, o empregador terá mais tempo para organizar a jornada de trabalho e os registros necessários, além de facilitar o controle e o cálculo da folha de pagamento.
Conforme destaca, o planejamento antecipado é importante para evitar dificuldades operacionais e tornar a adaptação às novas regras mais organizada.
O guia esclarece: Alterações no Contrato e na Carteira de Trabalho, e como fazer; Modelo de Contrato Aditivo para ajuste da Jornada de Trabalho; e Como evitar aumento de custos, entre outros pontos.
Na calculadora, o empregador poderá simular para as cargas horárias de 44 horas (atual), 42 horas (nos primeiros 12 meses) e 40 horas (a partir do segundo ano), quanto ficará o custo de horas extras e adicional noturno, já incluído os custos de DSR (Descanso Semanal Remunerado) e os custos de INSS e FGTS, além do impacto em 13º Salário, Férias e Rescisão, com base no salário e quantidade e de horas adicionais que o empregado costuma fazer.
A cartilha e a calculadora estão disponíveis em dl.domesticalegal.com.br/fim-da-escala-6×1-15-no-emprego-domestico.
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| Atualizado em: 29/10/2026 20:42 | ||
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