Foi publicada no DOU dia 16, em edição extra, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera a redação do artigo 7º da Constituição Federal para determinar o fim da jornada 6×1 (jornada semanal de trabalho de seis dias com um de descanso). O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal em 14 de outubro, segundo informações da Agência Senado. Confira a seguir os principais pontos sobre o fim da jornada 6×1.
Atenção às datas
Os prazos de transição são contados a partir de 16 de outubro de 2026, data de publicação da Emenda. A jornada de até 42 horas semanais e os 2 dias de repouso valem a partir de 16 de dezembro de 2026. O limite de 40 horas semanais passa a valer em 16 de dezembro de 2027.
A Emenda fixa duas regras centrais no artigo 7º da Constituição Federal:
Sim. As novas regras se aplicam aos contratos de trabalho em vigor e devem ser implementadas sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A garantia vale inclusive para os pisos salariais.
A redução da jornada será progressiva. Veja as regras para o período de transição:
Com a publicação da Emenda em 16 de outubro de 2026, as datas de cada etapa ficam definidas assim:
| Data | Jornada máxima | Repouso semanal remunerado |
|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | Até 8h diárias / 44h semanais (regra atual) | 1 dia |
| A partir de 16/12/2026 | Até 8h diárias / 42h semanais | 2 dias (1 preferencialmente aos domingos) |
| A partir de 16/12/2027 | Até 8h diárias / 40h semanais | 2 dias (1 preferencialmente aos domingos) |
Em todas as etapas, a redução da jornada ocorre sem redução salarial, e as compensações e reduções de jornada continuam podendo ser pactuadas mediante acordo ou convenção coletiva.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4169 | 5.4173 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0457 | 6.0477 |
| Atualizado em: 29/10/2026 14:10 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |