O último trimestre de 2026 exige atenção redobrada das microempresas. Além de manter os pagamentos e as declarações em dia, o empresário precisa revisar o regime tributário, organizar o fechamento contábil e preparar o negócio para as mudanças da Reforma Tributária em 2027.
Com o apoio do contador, é possível antecipar decisões, evitar atrasos e começar o próximo ano com mais segurança. Vejamos a seguir como se preparar para entrar o novo ano em dia.
Outubro é um bom momento para revisar o faturamento acumulado, conferir o enquadramento no Simples Nacional e avaliar se o regime tributário continua adequado ao negócio.
Com os dados de boa parte do ano disponíveis, o empresário consegue projetar o faturamento de 2026, identificar possíveis mudanças de atividade e discutir com o contador o planejamento para 2027.
Também é importante conferir as obrigações recorrentes:
Os prazos podem mudar quando caem em dias sem expediente bancário, por isso vale confirmar as datas nos canais oficiais.
Em novembro, a empresa já tem informações suficientes para fazer uma projeção mais precisa do fechamento anual.
O contador deve verificar se o faturamento se aproxima do limite permitido para o regime tributário, conferir eventuais pendências fiscais e revisar os dados cadastrais e as atividades econômicas da empresa.
Também é hora de avaliar como a Reforma Tributária pode afetar os processos internos, os documentos fiscais e os sistemas de gestão em 2027.
As obrigações mensais continuam, incluindo o pagamento do DAS e, para empresas com empregados, os recolhimentos e declarações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.
Antecipar essas conferências permite corrigir inconsistências antes do encerramento do ano e evita deixar decisões importantes para janeiro.
Dezembro concentra compromissos financeiros e contábeis que merecem atenção especial.
O DAS continua seguindo o calendário mensal. A empresa também precisa conferir os recolhimentos relacionados aos empregados e as obrigações específicas do 13º salário.
No caso do 13º, o empregador deve observar os prazos legais para pagamento das parcelas e as datas de recolhimento dos encargos. As declarações e os recolhimentos relacionados à folha devem seguir o calendário oficial aplicável a cada obrigação.
O fechamento do exercício também é uma oportunidade para revisar os resultados e avaliar eventual distribuição de lucros aos sócios.
A distribuição deve ter respaldo contábil e respeitar as regras tributárias aplicáveis. Por isso, o empresário precisa alinhar a decisão com o contador e manter a documentação necessária.
A proximidade de 2027 torna dezembro um período importante para revisar os sistemas de gestão, os cadastros de produtos e serviços e os processos de emissão de documentos fiscais.
A empresa deve acompanhar as orientações oficiais sobre a implantação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, além de verificar como as novas regras se aplicam ao seu enquadramento.
Portanto, o planejamento também deve considerar as atualizações dos sistemas utilizados pela empresa e as orientações do contador. Como a implementação ocorre por etapas, é importante confirmar quais exigências entram em vigor para cada operação e regime tributário.
Dessa forma, o último trimestre não serve apenas para cumprir obrigações. Ele também oferece a oportunidade de corrigir falhas, organizar as contas e planejar o próximo exercício. Assim, com o calendário atualizado e o suporte contábil, a microempresa consegue encerrar 2026 com mais controle e começar 2027 melhor preparada.
Por fim, aqui vai um alerta. Os prazos e as exigências variam conforme o regime tributário, a existência de empregados e as regras estaduais e municipais. Confirme cada obrigação com o contador e consulte os calendários oficiais.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 29/10/2026 14:05 | ||
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|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |