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Receita esclarece prazo final do benefício do Perse para empresas do lucro presumido

Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 confirma que empresas enquadradas nesse regime poderiam aplicar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins até março de 2025, desde que atendidos os demais requisitos do programa

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 155, de 20 de agosto de 2026, que esclarece o alcance temporal dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para empresas tributadas pelo lucro presumido.

De acordo com o entendimento, empresas que atendiam às demais exigências legais do programa poderiam aplicar alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins sobre receitas e resultados obtidos diretamente das atividades do setor de eventos até os fatos geradores ocorridos em março de 2025.

A solução também esclarece que empresas tributadas pelo lucro real em 2024 por opção, desde que não estivessem obrigadas a permanecer nesse regime, poderiam optar pelo lucro presumido em 2025. A escolha deveria ser formalizada pelo pagamento da primeira ou única quota do IRPJ referente ao primeiro período de apuração daquele ano.

Nessa hipótese, as empresas também poderiam manter o benefício do Perse para IRPJ e CSLL, além de PIS/Pasep e Cofins, até março de 2025, observadas as demais condições previstas na legislação.

A Receita destaca que o benefício foi extinto a partir de abril de 2025, após o atingimento do limite de R$ 15 bilhões em gastos tributários previsto na legislação do Perse, conforme o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025.

A Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2026.

SC Cosit nº 155-2026

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