A adaptação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) à Reforma Tributária trouxe novos campos para identificar e calcular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para quem emite notas, há uma distinção essencial em 2026: a ausência de dados e o preenchimento incorreto de dados enviados são situações técnicas diferentes.
A regra UB12-10, associada à rejeição pela falta do grupo IBS/CBS, permanece indicada para implementação futura em produção na documentação técnica. Portanto, não é correto afirmar que toda NF-e emitida sem esse grupo será automaticamente rejeitada neste momento. Isso também não transforma a autorização da nota em garantia de que o contribuinte cumpriu todas as exigências de informação aplicáveis à sua operação.
A Nota Técnica 2025.002, versão 1.52, publicada em 1º de outubro, reúne o leiaute e as regras de validação para a NF-e e a NFC-e. Na preparação da emissão, a conferência deve alcançar principalmente:
| Informação | O que verificar |
| CST e cClassTrib | Se os códigos escolhidos correspondem ao tratamento tributário da operação e à tabela vigente. |
| Grupo IBS/CBS do item | Se os dados exigidos para o item foram informados conforme sua classificação. |
| Base, alíquotas e valores | Se os cálculos e eventuais tratamentos específicos são coerentes com a operação. |
| Totais da nota | Se os valores totalizados correspondem às informações de seus itens. |
As validações dependem do modelo do documento, da operação e das condições previstas em cada regra. Por isso, o cadastro de produtos e a configuração do emissor precisam ser analisados junto com a nota técnica e suas tabelas, sem aplicar uma única combinação de campos a todas as vendas.
O adiamento da rejeição pela ausência do grupo não significa liberação geral das demais verificações. Quando as informações de IBS e CBS são enviadas, erros de estrutura do arquivo ou inconsistências alcançadas por regras já implantadas podem provocar rejeição. Entre os pontos a conferir estão a validade e a combinação dos códigos tributários, os campos requeridos para o enquadramento informado e a coerência dos valores.
Assim, a rotina mais segura é testar notas representativas das operações da empresa, examinar o código e a descrição de cada rejeição recebida e corrigir sua causa no cadastro ou no sistema emissor. Reenviar a nota sem compreender o erro pode reproduzir a mesma rejeição.
Em aviso de 5 de outubro, a Coordenação Técnica do Encat informou que a implantação das notas técnicas 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00, antes prevista para homologação naquela data, foi postergada para 26 de outubro em homologação e 16 de novembro em produção. O aviso trata dessas etapas de implantação; ele não estabelece uma nova data para ativar a UB12-10 em produção.
Para contadores e empresas, o trabalho em 2026 é conciliar três verificações: qual informação a operação exige, qual versão técnica o sistema utiliza e quais regras já estão ativas no ambiente autorizador. Essa separação evita tanto a falsa segurança de uma nota autorizada quanto o alerta incorreto de que toda nota sem IBS e CBS já seria rejeitada.
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| Atualizado em: 29/10/2026 13:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
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