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Reforma tributária e importação de serviços: Cadastro de fornecedores estrangeiros

Com a reforma, fornecedores estrangeiros passam a integrar a relação tributária brasileira, gerando novas obrigações e desafios para empresas que importam serviços

A LC 214/25 introduziu uma importante inovação para as operações de importação de serviços ao prever a obrigatoriedade de cadastro de fornecedores estrangeiros perante os sistemas do IBS e da CBS. De acordo com a legislação, o fornecedor domiciliado no exterior poderá ser registrado como contribuinte ou como responsável tributário, a depender da natureza da operação.

A medida representa uma mudança significativa em relação ao sistema atual, no qual a tributação das importações de serviços recai predominantemente sobre o tomador brasileiro. Com a reforma, o fornecedor estrangeiro passa a integrar formalmente a relação jurídico-tributária brasileira, mesmo sem presença física no país.

Apesar da previsão legal, ainda permanecem dúvidas relevantes sobre os critérios que definirão quando o fornecedor deverá atuar como contribuinte ou apenas como responsável tributário, bem como sobre a extensão de suas obrigações e a efetividade da cobrança de tributos de empresas localizadas no exterior.

As incertezas são especialmente relevantes para empresas que contratam serviços digitais, licenciamento de software, computação em nuvem, publicidade digital e outros ativos intangíveis. Além de possíveis obrigações cadastrais, a nova sistemática poderá exigir adaptações contratuais e cuidados adicionais na gestão dos riscos tributários.

Embora a nova regra esteja alinhada às práticas internacionais de tributação da economia digital, persistem lacunas regulatórias quanto à fiscalização e à responsabilização de fornecedores estrangeiros. Por isso, as empresas brasileiras que importam serviços devem acompanhar a evolução da regulamentação e avaliar seus impactos operacionais e contratuais.

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Atualizado em: 29/10/2026 20:42

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