Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo. Então, confira a seguir as principais novidades em relação ao DANFE, que entram em vigor a partir de 1º de dezembro de 2026.
Confira, por área do documento, o que muda com a NT 2026.010:
| Área do DANFE | O que muda |
|---|---|
| Área de totais | Novo bloco “Total do IBS/CBS/IS”, logo depois do bloco “Total do ICMS/IPI” |
| Identificação do emitente | Código do Regime Tributário (CRT) e espaço reservado para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS (campo a ser definido em nota técnica futura) |
| Dados dos Produtos/Serviços | Classificação tributária, bases de cálculo, alíquotas e valores do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo |
Uma das mudanças é a criação de um novo bloco de totais, denominado “Total do IBS/CBS/IS”.
Ele ficará na área de totais da nota fiscal, logo depois do bloco “Total do ICMS/IPI”, e terá a função de apresentar, de forma consolidada, os valores do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
Outra novidade aparece no quadro de identificação do emitente, pois o DANFE passa a apresentar o Código do Regime Tributário, o CRT (C21 do leiaute XML) e, também, reserva espaço para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS.
Nesse segundo caso, porém, o campo ainda será definido em nota técnica futura.
No quadro de “Dados dos Produtos/Serviços”, o DANFE terá informações relacionadas à Reforma Tributária, como a classificação tributária, além das bases de cálculo, alíquotas e valores do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
É importante destacar que alguns quadros e campos do DANFE poderão ter exibição facultativa ou condicionada.
Atenção
Quando determinada informação não estiver no XML ou quando o grupo não se aplicar à operação, o respectivo campo não deverá ser preenchido.
Sim. A documentação técnica prevê futuros ajustes no leiaute do DANFE, inclusive para definir outros detalhes, como as regras de formação e validação do QR Code, que deverá permitir o acesso à consulta pública da NF-e.
Portanto, o DANFE começa a ser adaptado para acompanhar as novas informações exigidas pela Reforma Tributária, mas o seu leiaute ainda passará por novos ajustes e complementações.
Essa mudança no DANFE faz parte de um pacote maior de notas técnicas publicadas na mesma semana, que também ajustam a NFS-e, os documentos de transporte e as notas de água, energia, gás e comunicação ao IBS e à CBS. Veja o panorama completo do pacote de outubro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4137 | 5.4159 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0463 | 6.0483 |
| Atualizado em: 29/10/2026 15:19 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |