A regra de validação da DCe (Declaração de Conteúdo eletrônica) que verifica se o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) informado como usuário emitente é contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será ativada no ambiente de produção em 2 de novembro de 2026.
A informação foi divulgada nesta 3ª feira (6.out.2026) por meio de comunicado publicado pela Sefaz-PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná).
Com a ativação da regra (C02-30), se o CNPJ informado na DCe estiver cadastrado como contribuinte do ICMS, o documento será rejeitado com a seguinte mensagem: “Rejeição 812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]“.
Segundo o comunicado, a medida se alinha ao ajuste sinief nº 05 de 2021, que instituiu a DCe, e sua finalidade de documentar o transporte de bens e mercadorias nas hipóteses em que não seja exigida outra documentação fiscal específica.
A Sefaz-PR esclarece que:
O órgão recomenda que empresas, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e demais sistemas integrados à DC-e revisem seus processos antes de 2 de novembro de 2026, sobretudo em relação à situação cadastral dos usuários emitentes.
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
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