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DCe rejeitará emissão por contribuinte de ICMS a partir de novembro

A regra de validação da DCe que verifica a condição do CNPJ como contribuinte de ICMS entra em produção em 2 de novembro de 2026

A regra de validação da DCe (Declaração de Conteúdo eletrônica) que verifica se o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) informado como usuário emitente é contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) será ativada no ambiente de produção em 2 de novembro de 2026.

A informação foi divulgada nesta 3ª feira (6.out.2026) por meio de comunicado publicado pela Sefaz-PR (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná).

Com a ativação da regra (C02-30), se o CNPJ informado na DCe estiver cadastrado como contribuinte do ICMS, o documento será rejeitado com a seguinte mensagem: “Rejeição 812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]“.

Segundo o comunicado, a medida se alinha ao ajuste sinief nº 05 de 2021, que instituiu a DCe, e sua finalidade de documentar o transporte de bens e mercadorias nas hipóteses em que não seja exigida outra documentação fiscal específica.

A Sefaz-PR esclarece que:

  • Caso o remetente possua inscrição ou cadastro que o caracterize como contribuinte do ICMS, deverá ser utilizado o documento fiscal aplicável à respectiva operação, em especial a NFe (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, quando exigida pela legislação.
  • A DCe deve ser utilizada exclusivamente dentro das hipóteses previstas no ajuste sinief nº 05 de 2021 e suas alterações.

O órgão recomenda que empresas, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e demais sistemas integrados à DC-e revisem seus processos antes de 2 de novembro de 2026, sobretudo em relação à situação cadastral dos usuários emitentes.

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Atualizado em: 08/10/2026 19:30

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