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Mudanças na NR-28: como as novas multas do trabalho afetam o balanço empresarial

Ministério do Trabalho reclassifica infrações de segurança ocupacional e exige revisão imediata na gestão de riscos

A publicação da Portaria MTE nº 1.758, acendeu o sinal de alerta no departamento contábil das empresas brasileiras. Ao alterar as tabelas do Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) redefiniu a classificação, o grau de gravidade e as penalidades associadas ao descumprimento de regras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A medida atinge diretamente o caixa das corporações: com a mudança nas tabelas, autuações fiscais por descumprimento de normas de segurança passam a gerar passivos financeiros mais elevados e imediatos.

Impacto nas demonstrações financeiras e no balanço

A revisão do Anexo II afeta diretamente o cálculo das provisões para contingências trabalhistas. Como as multas da NR-28 utilizam um cruzamento entre o grau de infração e o número total de empregados, qualquer reclassificação de item eleva exponencialmente o valor final das penalidades.

As alterações incidem sobre normas centrais na rotina corporativa:

  • NR-01: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR);
  • NR-08: Edificações e instalações físicas;
  • NR-09: Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
  • NR-16: Operações perigosas e periculosidade;
  • NR-22: Segurança e saúde na mineração;
  • NR-32: Segurança em serviços de saúde.

Desconhecer os novos enquadramentos pode distorcer a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e pegar a diretoria de surpresa em eventuais autuações de fiscalizações federais.

Papel do contador no compliance tributário e trabalhista

A portaria transforma a relação entre o departamento contábil e a gestão operacional. Profissionais da contabilidade precisam agir além do preenchimento de guias de recolhimento, assumindo um papel preventivo no alinhamento das obrigações acessórias do eSocial com a rotina real dos estabelecimentos.

Inconsistências entre os eventos de SST enviados ao eSocial e os novos parâmetros de fiscalização abrem margem para multas pesadas. A auditoria contábil interna deve checar, item por item, se a empresa cumpre rigorosamente as exigências reclassificadas pelo governo.

Ação preventiva para proteger a saúde financeira

Para evitar impactos no fluxo de caixa e garantir a conformidade legal, especialistas em contabilidade consultiva orientam uma revisão imediata do planejamento orçamentário.

A recomendação inclui realizar auditorias preventivas cruzando os dados do eSocial com os novos códigos da NR-28, reavaliar o provisionamento de riscos trabalhistas e orientar os clientes sobre a necessidade de atualizar os sistemas de gestão.

Agir rapidamente protege o patrimônio das empresas, garante a conformidade fiscal e evita desembolsos financeiros inesperados.

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Atualizado em: 08/10/2026 19:30

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