Os contribuintes optantes pelo débito automático que têm negociações ativas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) devem ficar atentos ao extrato bancário. Foi identificado um atraso no processamento do débito automático das prestações com vencimento nesta quarta-feira (30/09), o que pode impactar a quitação do mês e gerar irregularidades na negociação.
Para evitar prejuízos, a recomendação é checar no aplicativo ou site do seu banco se o débito foi devidamente efetuado.
O que o contribuinte deve fazer?
Consulte seu extrato bancário: Verifique, no aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira, se o lançamento do débito automático da parcela com vencimento em 30/09/2026 foi realizado com sucesso.
Confirme se o valor foi deduzido: Se a parcela já consta como debitada e processada no extrato, nenhuma ação adicional é necessária.
Emita a guia de pagamento de forma manual, se o valor não foi debitado: Caso o valor da prestação não tenha sido debitado do saldo de sua conta, o pagamento precisará ser feito manualmente por meio de documento de arrecadação (DARF ou DAS).
O que fazer se a parcela não foi debitada?
Caso identifique que o valor da prestação não saiu da conta, você deve emitir a guia manualmente para regularizar a situação. Veja o passo a passo:
Acesse o portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).
Faça o login com suas credenciais e selecione o card Emitir Guia de Pagamento>DARF/DAS de prestação; ou
Acesse o serviço na página inicial do Regularize (Serviços de acesso livre>Emitir Guia de Pagamento> DARF prestação) Efetue o pagamento da prestação relativa setembro/2026 pela rede bancária para manter sua negociação em dia.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6008 | 5.6028 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |