A transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo traz mudanças importantes para os processos de retenção na fonte. Entre os pontos que exigem atenção estão o tratamento do PIS, da Cofins e da CSLL nos pagamentos realizados a partir de 1º de janeiro de 2027.
A dúvida que surge para muitas empresas é: como devem ser tratadas as retenções nas operações em que a nota fiscal é emitida em dezembro de 2026, mas o pagamento ocorre somente em janeiro de 2027?
A resposta exige atenção à regra aplicável ao momento do pagamento.
A partir de 01/01/2027, o art. 509 da Lei Complementar nº 214/2025 promove alterações nos arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833/2003.
Com a nova sistemática, PIS e Cofins deixam de compor a retenção prevista nesses dispositivos, permanecendo, nas hipóteses abrangidas pela regra, a retenção de 1% referente à CSLL.
Na prática, isso exige atenção especial aos pagamentos realizados na virada do exercício.
Considere, de forma simplificada, os seguintes cenários:
Nota fiscal emitida em dezembro/2026 + pagamento em dezembro/2026
→ Retenção de 4,65%, observadas as condições legais para aplicação da retenção.
Nota fiscal emitida em dezembro/2026 + pagamento em janeiro/2027
→ Em regra, considerando a nova sistemática vigente no momento do pagamento, a retenção será de 1% de CSLL, observadas as hipóteses legais de incidência.
Nota fiscal emitida em janeiro/2027 + pagamento em janeiro/2027
→ Em regra, retenção de 1% de CSLL, quando aplicável.
Portanto, a emissão do documento fiscal em 2026 não significa, por si só, que o pagamento realizado em 2027 deverá seguir a sistemática de retenção vigente em 2026.
Essa mudança merece atenção não apenas do departamento fiscal, mas também das áreas de contas a pagar, contas a receber, financeiro, contabilidade e tecnologia.
Uma parametrização inadequada pode gerar retenções incorretas, diferenças na conciliação e necessidade de ajustes posteriores.
A transição tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança de alíquotas no sistema.
É fundamental que as empresas realizem testes antes da virada do exercício, principalmente sobre documentos emitidos no final de 2026 cujo pagamento ocorrerá somente em 2027.
O período de transição exige uma integração cada vez maior entre fiscal, contabilidade, financeiro e tecnologia.
Mais do que alterar uma parametrização, é necessário garantir que o processo completo — desde a emissão do documento até o pagamento, retenção, contabilização e conciliação — esteja adequado às novas regras.
Sua empresa já está preparada para tratar as retenções na virada para 2027?
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| Atualizado em: 09/10/2026 11:35 | ||
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| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |