Órgãos públicos que aderiram ao Programa Receita Social Autorregularização têm até esta quarta-feira (30) para regularizar as informações prestadas no eSocial. O prazo se aplica a órgãos federais, estaduais, distritais e municipais participantes da iniciativa criada pela Receita Federal para solucionar pendências nas obrigações acessórias do sistema.
A data consta dasperguntas e respostas oficiais da Receita sobre o programa. O documento foi publicado em 30 de janeiro de 2026; portanto, o fato de agora é o encerramento do prazo, e não a criação de uma nova exigência nesta semana.
O prazo de 30 de setembro integra o programa destinado aos órgãos públicos que estavam com pendências no eSocial e fizeram a adesão. Segundo a Receita, a participação ocorre por CNPJ: os CNPJs do órgão que enviam informações ao eSocial ou utilizaram o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) deveriam aderir individualmente.
O período para entrar no programa terminou em 20 de fevereiro de 2026. Assim, a data de amanhã se refere à regularização das informações, não à inscrição de novos participantes.
Para as equipes de contabilidade e gestão de pessoas, a reta final pede a conferência dos CNPJs participantes, das informações ainda pendentes e dos comprovantes de envio e aceitação dos eventos. Também convém verificar se os dados transmitidos correspondem ao plano de ação apresentado pelo órgão. Essas são medidas de conferência editorialmente recomendadas; a Receita não publicou uma lista única de eventos a corrigir para todos os órgãos.
A Receita estabeleceu 30 de novembro de 2026 para que os participantes regularizem o pagamento ou parcelamento dos tributos decorrentes das informações prestadas pelo eSocial. Esse prazo financeiro não estende até novembro a etapa de regularização das informações, que termina em setembro.
O envio anterior de dados pelo PGD-C também não substitui a obrigação de prestar as informações no eSocial. O programa de contingência foi usado para fornecer dados antes declarados na Dirf, especialmente para o processamento das declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas.
De acordo com a Receita, o órgão que aderiu e alcançar a conformidade tributária dentro dos prazos previstos não sofrerá multa pelo atraso no envio das informações do eSocial nem a multa de ofício prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. O benefício depende do cumprimento das condições do programa; a adesão, por si só, não dispensa as entregas nem impede uma fiscalização posterior.
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
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