Os produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Neste ano, a Receita Federal disponibiliza duas alternativas para o preenchimento e transmissão da declaração. O contribuinte pode utilizar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026, em sua versão atualizada.
O serviço online permite preencher, transmitir, corrigir e consultar a declaração pela internet. O acesso exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Já o PGD deve ser instalado no computador para o preenchimento e envio da DITR.
A ampliação das opções ocorre após contribuintes relatarem dificuldades com a nova plataforma online, especialmente relacionadas a informações cadastrais. Com a atualização, os produtores podem escolher a ferramenta que melhor se adequar às suas necessidades.
Quem precisa entregar a DITR
A declaração deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, seja:
Em situações específicas, a obrigação também pode envolver condôminos e inventariantes.
Antes de transmitir a declaração, é importante conferir os dados pessoais e cadastrais, as informações da propriedade, a área declarada e eventuais alterações ocorridas na situação do imóvel.
Atenção ao Valor da Terra Nua
O contribuinte também deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração. O preenchimento com informações incompatíveis com os parâmetros divulgados pela Receita Federal pode resultar em fiscalização, cobrança de imposto complementar e outras consequências.
Por isso, é importante verificar os valores utilizados no preenchimento da DITR e assegurar que as informações declaradas estejam de acordo com os parâmetros aplicáveis ao imóvel.
Atenção às áreas não tributáveis
A entrega correta da DITR também é importante para que o contribuinte possa informar áreas que não integram a base de cálculo do imposto, como Áreas de Preservação Permanente (APP), reserva legal e áreas de interesse ecológico, quando atendidos os requisitos legais.
A ausência ou inconsistência dessas informações pode afetar o cálculo do imposto e, em determinadas situações, resultar na aplicação de alíquotas mais elevadas, que podem chegar a 20% para imóveis de grande extensão e baixo grau de utilização.
Consequências da entrega fora do prazo
O contribuinte que não apresentar a DITR no prazo está sujeito à multa por atraso de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
A eventual imunidade ou isenção do imposto não significa, necessariamente, dispensa da obrigação de apresentar a declaração. Por isso, é necessário verificar as regras específicas aplicáveis ao imóvel.
A falta da declaração também pode gerar outras consequências, como restrições relacionadas à emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel rural, dificuldades para a realização de determinados atos notariais e registrais e obstáculos para obtenção de crédito rural e acesso a incentivos e programas oficiais que dependam da comprovação da regularidade do ITR.
Conferência dos dados
Para evitar problemas, recomenda-se que proprietários, possuidores e usufrutuários não deixem o envio para os últimos dias. É importante conferir previamente a regularidade das informações cadastrais do imóvel e a consistência dos dados declarados em diferentes registros.
Entre os documentos e cadastros que merecem atenção estão a DITR, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Divergências entre essas informações podem resultar em questionamentos sobre áreas declaradas como não tributáveis e em eventuais autuações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6251 | 5.6271 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |