A pensão por morte é um dos vários benefícios que o segurado do INSS tem direito, Ele é concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, que vai substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Ela poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.
O benefício não é vitalício para todos os casos. Determina-se a duração da pensão por fatores que envolvem o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente.
Mas preste atenção. A pensão por morte ocorrerá apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.
Embora não exista carência para a liberação inicial, o histórico de contribuições impacta o tempo de recebimento do benefício pelo cônjuge ou companheiro.
Caso o segurado falecido tenha acumulado menos de 18 contribuições mensais ao longo da vida profissional, o INSS restringe a duração da pensão para o viúvo ou viúva, reduzindo o pagamento a um período limitado. O mesmo prazo reduzido se aplica quando o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos antes do falecimento.
A Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019 alterou a fórmula de cálculo da pensão por morte, introduzindo o sistema de cotas. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade desse modelo, que se aplica a todos os óbitos ocorridos após a mudança da lei.
A regra atual determina os seguintes percentuais:
A legislação autoriza o pagamento integral da pensão — atingindo 100% da base de cálculo, respeitado o teto do INSS — em duas situações específicas:
Não é necessário despachante, procurador, nem advogado para pedir a pensão por morte. Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente os dependentes podem solicitar o benefício.
O Pedido pode ocorrer no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS. Caso haja alguma dúvida, procure um advogado para orientar.
É necessário apresentar uma série de documentos para obter a pensão por morte mediante a condição de segurado do falecido, além de também comprovar o fato causador do benefício, motivo do óbito, bem como a relação de dependência entre o solicitante e o segurado falecido.
Os documentos a se apresentar são os seguintes:
O direito de requerer a pensão por morte não prescreve.
Os dependentes podem solicitar o benefício a qualquer tempo, desde que mantenham os requisitos legais. Contudo, existem prazos rígidos que determinam o recebimento dos valores retroativos (pagamento desde a data da morte):
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.624 | 5.626 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |