A Nota Técnica 2023.003 v.1.4, publicada em 25/09/2026, promove alterações nas regras de validação da NFC-e, modelo 65, para o Estado do Amazonas.
As novas disposições permitem a utilização do CFOP 5.949, com CSOSN 900 ou CST 40, para o registro de gorjetas na NFC-e.
A alteração também contempla as regras de validação N12-40, N12a-40, I08-150 e N12-70, adequando sua aplicação à utilização do CFOP 5.949 nessa situação.
Prazo de implementação
O ambiente de homologação para as empresas estará disponível a partir de 28/09/2026, enquanto o ambiente de produção será ativado em 05/10/2026.
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| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9782 | 4.9794 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5725 | 5.5745 |
| Atualizado em: 09/10/2026 12:55 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |