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NF-e: Nota Técnica 2021.003 - v.1.50 amplia as regras de validação do GTIN

A Nota Técnica 2021.003 v.1.50, publicada em 25/09/2026, amplia os grupos de NCM sujeitos à verificação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

A Nota Técnica 2021.003 v.1.50, publicada em 25/09/2026, amplia os grupos de NCM sujeitos à verificação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

A alteração consiste na implantação do Grupo V, que passa a contemplar mercadorias do segmento de construção civil, conforme os NCM especificados na Nota Técnica.

Com a nova versão, os NCM relacionados às mercadorias incluídas no Grupo V passam a integrar as regras de validação que verificam a existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN.

Prazo de implementação

A implantação das alterações ocorrerá de forma escalonada, conforme os seguintes prazos:

• Ambiente de homologação (teste): 01/04/2027;
• Ambiente de produção: 01/09/2027.

Dessa forma, empresas e equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais e pela manutenção dos sistemas emissores devem avaliar previamente os impactos da nova validação e providenciar as adequações necessárias para os produtos abrangidos pelo Grupo V.

Para acessar o documento, clique aqui.

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Atualizado em: 09/10/2026 12:55

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