A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, uma funcionalidade para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas. O procedimento decorre das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
Acesse o manual das cooperativas: Roteiro da Opção pelo Regime Específico do IBS e da CBS
O que é essa opção?
A legislação prevê um regime específico para as sociedades cooperativas. Quando a cooperativa opta por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação.
Trata-se de uma escolha facultativa da cooperativa. A decisão deve ser comprovada com atenção, considerando as características da atividade exercida, a relação com cooperados e clientes, os impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e demais aspectos da operação.
Quem pode optar?
Podem optar pelas sociedades cooperativas enquadradas nas regras previstas no art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Qual é o prazo?
A opção para produzir efeitos em 2027 poderá ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.
A escolha realizada nesse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que a cooperativa precisa fazer até 31 de outubro?
A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias:
1. Registrar uma opção
A cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar sua decisão de adesão ao regime específico.
2. Envie uma lista de associados
Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e seus respectivos dados de admissão. A legislação exige essa informação para o adiamento da opção.
Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da lista de associados é etapa necessária para sua efetivação.
Como acessar?
O procedimento é realizado no Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal : siga o caminho a seguir, através do menu lateral à esquerda ou através dos cartões/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
E se uma cooperativa mudar de ideia?
A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026. Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico.
Pode optar depois?
Para o ano de 2027 não, mas para os anos seguintes sim. A cooperativa que não realiza a opção neste momento poderá fazê-lo em futuras janelas anuais de opção, que ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano. A escolha produzirá efeitos sempre a partir do ano seguinte ao da solicitação.
/ é fundamental
Antes de tomar uma decisão, recomendamos que a cooperativa avalie cuidadosamente os possíveis efeitos do enquadramento no regime específico e consulte um profissional de contabilidade.
A opção pode influenciar aspectos relevantes da gestão e da operação da entidade, como:
Cada cooperativa possui características próprias, razão pela qual a decisão deve ser tomada análise após individualizada.
se
Prazo para opção: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
Quem pode optar: sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto na legislação.
Início dos efeitos da opção realizada em 2026: 1º de janeiro de 2027.
Base legal
A opção pelo regime específico das cooperativas é uma novidade da Reforma Tributária sobre o Consumo. Para produzir efeitos em 2027, a cooperativa deve registrar sua opção e enviar a lista de associados até 31 de outubro de 2026.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9876 | 4.99 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5849 | 5.5869 |
| Atualizado em: 09/10/2026 15:25 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |